Vender um imóvel com pendências financeiras, como o IPTU atrasado, é uma situação comum no mercado imobiliário. Muitos proprietários acreditam que a existência de dívidas impede a comercialização do bem, mas a realidade é que, com transparência e estratégia, é perfeitamente possível concretizar a venda. Confira as principais dicas para negociar imóveis com débitos de IPTU de forma segura e eficiente. Transparência é a base do negócio O primeiro passo para ter sucesso na venda é a honestidade. O proprietário deve informar ao potencial comprador e ao corretor de imóveis sobre a existência da dívida logo no início das tratativas. No momento da emissão das certidões negativas, o débito aparecerá, e omitir essa informação pode gerar desconfiança e fazer o comprador desistir do negócio. Estratégias para quitar o débito Existem duas formas principais de lidar com o IPTU negociável durante a venda: 1. Abatimento no preço: O comprador assume a responsabilidade pela dívida e, em troca, o valor total do débito (com juros e multas) é descontado do preço final de venda do imóvel. 2. Quitação com o sinal: O vendedor utiliza o valor recebido como sinal (entrada) para pagar as guias de IPTU atrasadas. Assim, ele consegue emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) necessária para finalizar a escritura e o registro.
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O papel do corretor de imóveis A consultoria de um corretor especializado é fundamental nesse processo. O profissional sabe como consultar a situação fiscal do imóvel junto à prefeitura e verificar se o débito já está em Dívida Ativa. Além disso, o corretor pode auxiliar na negociação de parcelamentos ou descontos para pagamento à vista junto ao órgão público, facilitando o fechamento do negócio. Vantagens para o comprador Para o comprador, adquirir um imóvel com dívidas negociáveis pode ser uma oportunidade de conseguir um preço abaixo do valor de mercado. Desde que tudo esteja documentado no contrato de compra e venda, a transação é segura para ambas as partes. Vender um imóvel com IPTU atrasado exige planejamento e clareza jurídica, mas é uma prática rotineira que mantém o fluxo do mercado imobiliário ativo.
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